O Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, estabelece as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2019/2020.
Entretanto, o JNE (Comunicação n.º 5) já deu a conhecer (21-04-2020) as Orientações para o processo de inscrição nas provas e exames do ensino secundário.
Provas de equivalência à frequência no ensino básico e secundário e exames finais nacionais
- Ver novo calendário na página PROVAS E EXAMES 19-20
Inscrição para as provas e exames dos ensinos básico e secundário
- O prazo de inscrição é prorrogado até 11 de maio de 2020.
- Boletins de inscrição [editáveis].
- O boletim (modelo EMEC), devidamente preenchido no formato editável ou a digitalização do original, é enviado por correio eletrónico para a escola: secretaria@agrmondimbasto.com
- A escola confirma receção.
- No prazo estabelecido, os alunos podem alterar, sempre que necessário, as inscrições para os exames finais nacionais que já tenham sido efetuadas.
Regime excecional relativo a matrículas e renovação de matrículas
- Preferencialmente via Internet, no portal portaldasmatriculas.edu.gov.pt.
- Pré-escolar e 1.o ciclo – entre 4 maio e 30 junho 2020.
- EB e ES – período fixado pelo Diretor.
No ano letivo de 2019/2020, é cancelada a realização
- Das provas de aferição, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;
- Das provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade;
- Das provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico;
- Dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.
Divulgação das listas (matrículas)
- Pré-escolar e EB – até 15 julho.
- Ensino sec. – até ao 5o dia útil após definição da situação escolar do aluno que pretenda alterar o seu percurso formativo.
Publicação das listas (admitidos)
- Pré-escolar e EB – 24 de julho.
- Ensino sec. – 30 de julho.
Avaliação e conclusão do ensino básico
- Para efeitos de avaliação e conclusão do ensino básico geral, dos cursos artísticos especializados e de outras ofertas formativas e educativas, apenas é considerada a avaliação interna;
- Os alunos ficam dispensados da realização de provas finais de ciclo, nos casos em que a respetiva realização se encontre prevista apenas para efeitos de prosseguimento de estudos.
- A conclusão de qualquer ciclo do ensino básico pelos alunos autopropostos, incluindo os alunos que se encontram na modalidade de ensino individual e doméstico, é efetuada mediante a realização de provas de equivalência à frequência.
Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário
- Para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais, é apenas considerada a avaliação interna.
- As classificações a atribuir em cada disciplina têm por referência o conjunto das aprendi-zagens realizadas até ao final do ano letivo.
- Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso.
- Nos casos em que se encontre prevista a realização de exames finais nacionais apenas para apuramento da classificação final do curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, os alunos ficam dispensados da sua realização.
Avaliação, conclusão e certificação dos cursos de dupla certificação e dos cursos artísticos especializados
- Formação prática realizada através de prática simulada.
- Provas em anos terminais realizadas através de meios não presenciais.
Regime excecional relativo ao calendário escolar
- O termo do 3.º período, que ocorre a 26 de junho de 2020.