Este ano, o regresso às aulas assume contornos particularmente especiais, devido ao contexto epidemiológico excecional que vivemos.
Assim, com o objetivo de informar e de induzir mudanças de conduta e de comportamentos, criamos esta página onde encontrarás tudo o que precisas saber para estares em segurança.
Bem-vindo(a) à tua Escola, em segurança!
EscolaEmSegurança
12 Outubro, 2020EscolaEmSegurançaDá-se a conhecer o Plano de ação para o desenvolvimento de processos ensino/aprendizagem – ensino misto e não presencial , do nosso Agrupamento. [...]
12 Outubro, 2020EscolaEmSegurançaDá-se a conhecer a Atualização do Plano de Contingência Interno do nosso Agrupamento face ao COVID-19 , aprovado a 6 de outubro de 2020. [...]
16 Setembro, 2020EscolaEmSegurançaInformações gerais
No regresso às aulas, em setembro de 2020:
Serão facultadas aos alunos 3 máscaras reutilizáveis de 25 lavagens.
Só será permitida a entrada na escola a alunos que se apresentem com máscara.
Os alunos não podem dirigir-se à escola se apresentarem qualquer sintoma de doença.
É obrigatório o uso de máscara nos transportes públicos para a escola.
Os alunos deverão evitar concentração em espaços comuns da escola.
À entrada da escola os alunos deverão desinfetar as mãos.
Os alunos deverão respeitar a entrada designada e os percursos definidos para a sua turma e turno, sob vigilância do professor ou do assistente operacional responsável pelo seu grupo.
Os alunos devem circular nos corredores sempre o mais à direita possível.
Os alunos devem dirigir-se à sala de aula atribuída à sua turma e turno e aí permanecer, até outra indicação do professor.
Os alunos deverão evitar tocar em bens comuns e superfícies (corrimãos, maçanetas, …).
A troca e partilha de materiais é proibida.
A subida e descida das escadas deverá ocorrer mantendo a distância de segurança, pelo que, em cada lance de escadas, não deverá estar número superior a três alunos.
A entrada na sala de aula deve fazer-se ordeiramente, entrando um aluno de cada vez, e respeitando a ordem de chegada à sala.
Na sala de aula, cada aluno deverá ocupar sempre o mesmo lugar, cadeira e secretária.
As portas e janelas estarão abertas, sempre que possível, e os alunos não as deverão manusear.
Apenas há um intervalo de 20 minutos pela manhã e um durante a tarde, os alunos poderão lanchar durante estes intervalos de acordo com o horário que lhes for atribuído, sempre que possível devem trazer lanche de casa.
Entre a saída de um professor da sala de aula e a entrada do professor seguinte, os alunos deverão manter-se no seu lugar, sob vigilância do assistente operacional responsável pela sua sala.
Os alunos só poderão sair da sala de aula e dirigir-se ao wc, um de cada vez, com autorização do professor ou do assistente operacional.
Os alunos só poderão utilizar o WC situado na zona da sua sala, seguindo o percurso mais próximo para o mesmo e circulando sempre pela direita.
Após o términus das aulas, os alunos devem deixar a sala, seguindo o percurso definido para o efeito, mantendo as distâncias de segurança e dirigir-se à saída.
Após as aulas, os alunos deverão abandonar a Escola.
Apenas em caso de absoluta e comprovada necessidade, os alunos poderão permanecer na Para o efeito, deverão dirigir-se para a Biblioteca Escolar (assim que esta tenha as obras acabadas), sob supervisão do assistente operacional, seguindo o percurso definido.
A Biblioteca tem a lotação máxima de 20 pessoas e os alunos só poderão ocupar os lugares assinalados para o efeito.
A escola servirá almoço, para o efeito, os alunos deverão reservar a sua refeição, impreterivelmente, com 24 horas de antecedência. Há a possibilidade dos alunos terem acesso à refeição em take away.
Os percursos para o gabinete/sala de isolamento, de acordo com o Plano de Contingência implementado, devem ser respeitados.
A saída da escola deve fazer-se ordeiramente e os alunos não poderão aglomerar-se junto ao portão.
Toda e qualquer situação não prevista nestas informações deverá ser esclarecida junto da Direção.
Circuitos de Entrada e Saída – Pela entrada Principal
Circuitos de Entrada e Saída – Pelo portão grande
Regras a cumprir no refeitório/cantina
Informações sobre as refeições – Take Away
Regras a cumprir no bufete (bar)
Nas Aulas de Educação Física… [...]
13 Setembro, 2020EscolaEmSegurançaEste ano, o regresso às aulas assume contornos particularmente especiais, devido ao contexto epidemiológico excecional que vivemos.
Os últimos meses têm sido de grande preparação para este momento, com a elaboração e atualização dos Planos de Contingência, a organização dos horários e a difícil gestão dos espaços, a criação de regras de utilização de espaços comuns e equipamentos. Para manter a #EscolaEmSegurança é preciso o envolvimento de todos.
As campanhas de sensibilização são uma ferramenta de excelência para induzir mudanças de conduta e de comportamentos, e o Ministério da Educação, em colaboração com o Ministério da Saúde, produziu dois vídeos (um direcionado para crianças do pré-escolar e alunos do 1.º ciclo, e outro apropriado para alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico e até ao ensino secundário) e um cartaz (para alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico e até ao ensino secundário), que complementam as orientações anteriormente emitidas pelo Ministério da Educação e pela Direção-Geral da Saúde.
BEM-VINDO(A) À TUA ESCOLA, EM SEGURANÇA!
Vídeo para Pré-Escolar e 1.º Ciclo
Vídeo para Ensinos Básico e Secundário [...]
29 Maio, 2020EscolaEmSegurança / PublicaçõesREABERTURA DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR (1 de junho 2020)
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, o Governo aprovou uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, e definiu o dia 1 de junho como data de reabertura dos estabelecimentos de educação pré-escolar. Em cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (DGS), foram estabelecidas diretrizes para a reorganização do funcionamento de cada estabelecimento de educação pré-escolar. Deste modo, procede-se à segunda atualização do Plano de Contingência.
Assim, divulgam-se os seguintes documentos/informações:
2.ª Atualização do Plano de Contingência Interno do nosso Agrupamento face ao COVID-19
Orientações para a reabertura da Educação Pré-Escolar
NORMAS DE CONDUTA, EM TEMPOS DE COVID-19
Reabertura dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar
No âmbito da reabertura dos Jardins de Infância, impõe-se um plano de medidas de prevenção que garanta a segurança da comunidade educativa.
As educadoras titulares de grupo/turma são responsáveis pela operacionalização do Plano de Contingência em cada um dos Jardins de Infância, reportando à Direção a evolução da situação e divulgam a informação ao pessoal não docente e aos encarregados de educação.
O contacto com as famílias/pais e encarregados de educação é assegurado através da educadora, privilegiando sempre que possível esse contacto à entrada da instituição, mantendo o distanciamento físico recomendado. A articulação pode ser complementada, regularmente via telefone ou por meios digitais.
Não trazer as crianças para o Jardim com sintomas como: tosse, febre alta,…
Os Pais e Encarregados de Educação não terão acesso ao interior do estabelecimento de educação pré-escolar. As crianças devem ser entregues à porta do jardim de infância e recebidas pela auxiliar destacada para o efeito.
Pessoas externas ao processo educativo (p. ex.: fornecedores) só excecionalmente e por motivo devidamente fundamentado, com máscara e evitando o contacto com as crianças.
Uso obrigatório de máscaras para todo o pessoal docente e não docente e, outros adultos que tenham necessidade de entrar no edifício do jardim de infância.
Em nenhuma situação são colocadas máscaras às crianças.
Todos os utilizadores, incluindo as crianças, devem desinfetar as mãos à entrada no Jardim.
As crianças devem trazer um calçado extra que permanece no Jardim.
As crianças devem trocar o calçado que levam de casa por outro apenas utilizado no espaço do jardim de Infância. Este calçado extra que permanece no Jardim, deve ser higienizado, todos os dias à saída da criança.
As educadoras e pessoal não docente em exercício no Jardim deverão cumprir a mesma orientação.
Sempre que aplicável, as peças de roupa suja devem ir para casa em saco plástico, fechado.
Os equipamentos de ar condicionado ou similares, nunca devem ser ligados em modo de recirculação do ar.
Todos os espaços que não sejam necessários ao bom funcionamento das atividades (depois de organizado todo o espaço, em virtude das regras de segurança e higiene a cumprir) devem estar encerrados. Esta medida não se aplica à sala de refeições.
Privilegiar as atividades que decorram no exterior, em regime rotativo de grupos (caso se aplique).
Maximizar o distanciamento físico entre crianças quando estão em mesas.
Nesta fase, não se realizarão festas e reuniões de encarregados de educação presenciais.
Mondim de Basto, 29 de maio de 2020
A Diretora
Deolinda Isabel Costa Coutinho
Para mais informações, consulte o site da DGS ou também no nosso site a página: O Novo Coronavírus – COVID-19 [...]
15 Maio, 2020EscolaEmSegurança / PublicaçõesSeguindo as recomendações da Direção Geral de Saúde, que apela à divulgação de informação sobre o Novo Coronavírus (COVID-19) em ordem a prevenir a doença e a propagação (contágio) da mesma, criámos este artigo (que será atualizado sempre que se justifique).
Para mais informações, consulte o site da DGS
Regras de segurança neste regresso às aulas presenciais
Cuidados no uso correto da máscara
Prevenção e proteção
Como se proteger do Novo Coronavírus
Proteção individual e coletiva
O Novo Coronavírus [...]
11 Maio, 2020EscolaEmSegurança / PublicaçõesDá-se a conhecer a Atualização do Plano de Contingência Interno do nosso Agrupamento face ao COVID-19
(Regresso ao Regime Presencial do 11.º e 12.º Anos de Escolaridade do Ensino Secundário
a desenvolver na Escola Básica de Mondim de Basto Oeste)
A COVID-19 é uma doença causada pela infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Com base na evidência científica atual, este vírus transmite-se principalmente através de:
− Contacto direto: disseminação de gotículas respiratórias, produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, que podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas (< 2 metros).
− Contacto indireto: contacto das mãos com uma superfície ou objeto contaminado com SARS-CoV-2 e, em seguida, com a boca, nariz ou olhos.
É sabido que o risco de transmissão aumenta com a exposição a um número elevado de pessoas, especialmente em ambientes fechados.
“Com a evolução epidemiológica e a necessidade de assegurar a continuidade do ano letivo de 2019/2020 foi aprovado um conjunto de medidas que prevê a minimização da interrupção do ensino e que, ao mesmo tempo, que reforça a prevenção da COVID-19 em ambiente escolar, para os 11.º e 12.º anos de escolaridade e para os 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário, nas disciplinas que têm oferta de exame final nacional”.
PREPARAÇÃO PARA FAZER FACE A UM POSSÍVEL CASO DE INFEÇÃO POR SARSCoV-2 DE ALUNOS/TRABALHADORES
Identificação do Coordenador e de uma Equipa Operativa: A Coordenação global do Plano será assumida pelo Órgão de Gestão da Escola apoiado por uma Equipa Operativa em articulação como as orientações da DGS, bem como com os pais dos respetivos alunos e outras entidades pertinentes (Saúde Escolar e Unidades de Saúde Pública-Centro de saúde de Mondim de Basto, Bombeiros Voluntários as Autarquias, a Segurança Social e a Proteção Civil).
Coordenador: Diretora do Órgão de Gestão, Isabel Coutinho. Em caso de ausência desta será responsável a Subdiretora, Anabela Rodrigues.
Competência do Coordenador
O Coordenador é responsável pela implementação e coordenação do Plano de Contingência:
Ativar o Plano de ação;
Definir estratégias de atuação face ao evoluir da situação;
Coordenar a atuação global;
Implementar as medidas aconselhadas pela DGS;
Coordenar a articulação com a DGEstE e implementar as diretivas daí emanadas;
Manter um elo de ligação local com as Entidades da Saúde (Centro de Saúde de Mondim de Basto), as Autarquias, a Segurança Social e a Proteção Civil, os Bombeiros salvaguardando a necessidade de apoios ou recursos que estas Entidades possam disponibilizar.
Equipa Operativa
Coordenação Equipa Operativa: Adjunto do Órgão de Gestão
Equipa operativa: Adjuntos, Docentes presentes e Pessoal não Docente presente.
Competências atribuídas à Equipa Operativa:
Garantir a normalidade, na medida do possível, das atividades letivas;
O contacto com a Linha de Saúde 24 (808 24 24 24) no caso de suspeita de trabalhadores/alunos suspeitos;
O contacto com os Encarregados de Educação, no caso de suspeita de alunos com infeção;
Gerir o processo de comunicação interna e externa;
Manter os alunos informados sobre a infeção e nomeadamente, do Plano de Contingência da escola;
Apresentar o material de divulgação, entretanto fornecido pela Direção Geral da Saúde, e transmitir os conhecimentos adquiridos durante a formação aos alunos;
Promover as boas práticas de higiene, nomeadamente a higienização das mãos com água e sabão, e secagem com toalhetes de papel;
Garantir as condições necessárias para se manter o distanciamento físico, dentro e fora do edifício escolar;
Garantir o cumprimento da obrigatoriedade de utilização de máscaras para acesso e permanência no estabelecimento de ensino, pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos, de acordo com a legislação vigente.
Medidas Gerais
Procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19 na Escola Básica de Mondim de Basto Oeste.
1. Aluno – com a definição de caso suspeito ou que apresente sintomas em contexto de sala de aula:
a) O professor questiona o aluno no sentido averiguar se este se sente com pelo menos, um dos seguintes sintomas: febre, tosse, dificuldade respiratória, odinofagia (dor de garganta), dores musculares generalizadas ou mau estar geral.
b) Manda chamar o funcionário de serviço para encaminhamento do aluno para a sala de Isolamento – sala/gabinete de coordenação no piso – 2 , devidamente identificada e equipada com telefone, cadeira, água e alguns alimentos não perecíveis, e acesso a instalação sanitária.
c) Informa a Direção do Agrupamento.
2. Sempre que seja identificada uma situação suspeita de doença, de acordo com os sintomas
referidos, entre professores, funcionários ou alunos, ou outros, será contactada a Linha Saúde 24 (808 24 24 24), e serão seguidas as instruções transmitidas.
3. No caso de doença de um aluno, e/ou professor e/ou funcionário, será feita a evacuação da sala/espaço onde este se encontrava, deslocando os restantes para outro espaço e aplicando as medidas de higienização e desinfestação previstas.
4. Contactar os familiares e prestar a informação.
5. Quem acompanhe o aluno, docente ou trabalhador não docente com sintomas, deve cumprir as precauções básicas de controlo de infeção.
6. Os alunos, bem como o pessoal docente e não docente com sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 não devem apresentar-se na escola. Devem contactar a Linha SNS 24 (808 242424) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, e proceder de acordo com as indicações fornecidas, pelos profissionais de saúde.
Organização Escolar
1. Funcionamento das atividades letivas: das 8:30h às 12:00h;
2. As aulas das turmas do 11º ano, serão concentradas no máximo em 3 dias por semana, e as de 12º ano, em 2 dias semanais, não coincidindo nos dias da semana.
3. A entrada e saída do estabelecimento de ensino far-se-á pelo portão de acesso pela rua Diekirch, sendo que a entrada para as salas far-se-á pela porta principal de acesso ao piso -2 e a saída pela porta do fundo do corredor no mesmo piso.
4. As aulas decorrerão no piso -2, ocupando a totalidade de 5 salas de aula.
5. Serão elaborados os horários das turmas, de modo a evitar a concentração dos alunos, professores e pessoal não docente no recinto escolar, e divulgados antecipadamente;
6. As salas serão organizadas de modo a que fique sentado um aluno por secretária, com a lotação de entre 5 a 12 alunos por sala, evitando ter alunos de frente uns para os outros;
7. Por ser inviável o cumprimento das regras de distanciamento físico nos espaços disponíveis, a carga letiva das disciplinas, em regime presencial será reduzida até 50%.
8. O percurso desde a entrada da escola até à sala de aula será devidamente identificado, para evitar o contacto entre os alunos;
9. Estará devidamente identificado o percurso para o gabinete/sala de isolamento;
10. Os espaços não necessários à atividade letiva serão encerrados;
11. Todos os procedimentos administrativos deverão ser encaminhados para os Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento, privilegiando a via digital. A via presencial estará condicionada à marcação prévia por telefone ou e-mail.
12. A meio da manhã, será entregue um lanche devidamente embalado a cada aluno, por um funcionário;
13. Será feita a higienização das mesas após cada utilização. Manter-se-ão abertas sempre que possível, as portas dos vários recintos e as janelas, para evitar toques desnecessários em superfícies, mantendo assim, os espaços arejados e ventilados;
14. Assegurar-se-á a presença dos recursos humanos estritamente necessários ao funcionamento das atividades letivas presenciais (pessoal docente e pessoal não docente);
15. Caso os professores das disciplinas a funcionar em regime presencial pertençam atestadamente a um grupo de risco, serão adotadas as seguintes estratégias:
a) Redistribuição do serviço docente;
b) Manutenção das aulas desse professor em sistema remoto, com coadjuvação presencial, recorrendo-se, se necessário, aos mecanismos de substituição previstos e regulados no Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 28/2017.
Códigos de Conduta dentro e fora do recinto escolar
1. Utilizar máscaras no interior da escola (dentro e fora da sala de aula, exceto nas situações em que a especificidade da função não o permita) e no percurso casa-escola-casa (especialmente quando utilizados transportes públicos);
2. Evitar tocar na parte da frente da máscara;
3. Ao entrar na escola, desinfetar as mãos com uma solução antisséptica de base alcoólica;
4. Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante, pelo menos, 20 segundos;
5. Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, antes e após as aulas, antes e após o uso da casa de banho e sempre que estejam sujas;
6. Usar lenços de papel (de utilização única) para assoar, deitá-los num caixote do lixo depois de utilizados e lavar as mãos, com água e sabão, de seguida;
7. Tossir ou espirrar para a zona interior do braço, com o cotovelo fletido, e nunca para as mãos;
8. Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca;
9. Manter o distanciamento físico, dentro e fora do espaço escolar;
10. Evitar tocar em bens comuns e em superfícies como corrimãos, maçanetas, interruptores, etc;
11. Serão divulgadas/promovidas através de afixação de cartazes informativos, nos espaços educativos, práticas de higiene, uso, colocação e remoção de máscara, bem como de distanciamento físico e etiqueta respiratória.
Mondim de Basto, 11 de maio de 2020
A Diretora
Deolinda Isabel Costa Coutinho
Para mais informações, consulte o site da DGS ou também no nosso site a página: O Novo Coronavírus – COVID-19 [...]
10 Março, 2020EscolaEmSegurança / PublicaçõesDá-se a conhecer o Plano de Contingência Interno do nosso Agrupamento face ao COVID-19
PREPARAÇÃO PARA FAZER FACE A UM POSSÍVEL CASO DE INFEÇÃO POR COVID-19 DE UM OU MAIS ELEMENTOS DA COMUNIDADE EDUCATIVA DAS ESCOLAS DO AGRUPAMENTO.
1. Atividades essenciais e prioritárias:
Limpeza de espaços e desinfeção;
Segurança/vigilância do(s) edifício(s)
Serviços administrativos;
Contactos com exterior (serviços de saúde, pais/encarregados de educação, fornecedores…);
Para a manutenção das atividades imprescindíveis para o funcionamento da escola, será assegurada a entrada de bens ou serviços, como por exemplo fornecedores, ponderando, após comunicação de informação considerada relevante, a sensibilização para o uso de máscara, luvas.
2. Atividades não prioritárias (passíveis de eliminação temporária):
Visitas de Estudo/Atividades Desporto Escolar – suspensão por tempo indeterminado e até novas indicações.
Atividade letiva – a permanência das crianças/alunos na Escola, no entanto, deverá ser mantida até à medida do possível.
3. Medidas e definição de áreas de isolamento e distanciamento social:
O pessoal docente, funcionários, crianças/alunos, pais/encarregados de educação e outros devem apresentar-se de boa saúde nas instalações dos respetivos estabelecimentos de ensino pertencentes ao Agrupamento.
Se tem febre, tosse, dificuldade respiratória, ou outros sinais de gripe não deve frequentar a Escola, a fim de evitar o contágio.
Em caso de dúvida deverá ser contactada a Linha Saúde 24 (808 24 24 24), o Delegado de saúde, e/ou o Centro de Saúde.
3.1. Medidas de prevenção diária:
Evitar contacto próximo com doente(s) com infeção respiratória;
Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos (reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos estejam sujas);
Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;
Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;
Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;
Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias.
Evitar o aperto de mão, abraços e beijos.
Lavar com frequência as mãos após contato direto com pessoa(s) doente(s);
Lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir.
4. Procedimento em caso suspeito:
Para o pessoal docente, discente e não docente ou visitante (pais/encarregados de educação) com a definição de caso suspeito ou que apresente os sintomas acima referidos e esteja nas instalações dos estabelecimentos de ensino pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto, deve:
Informar a Direção da escola.
Ser isolado num espaço apropriado, que posteriormente deve ser bem arejado, limpo e desinfetado após a sua utilização.
Deve ser encaminhado por um dos responsáveis deste plano para a sala/área de isolamento, que se encontra identificada de acordo com o seguinte esquema:
EBS de Mondim: sala/gabinete no pavilhão gimnodesportivo, devidamente identificada.
Centro Escolar: sala/gabinete de coordenação no piso -2, devidamente identificada.
Jardim de Mondim: sala das AAAF.
EB1 de Vilarinho: sala 2.
Jardim de Vilarinho:
Jardim de Praça: gabinete de coordenação no rés do chão.
Sempre que seja identificada uma situação suspeita de doença, de acordo com os sintomas referidos, entre professores, funcionários ou alunos, ou outros, será contactada a Linha Saúde 24 (808 24 24 24), e serão seguidas as instruções transmitidas.
No caso de doença de um aluno, e/ou professor e/ou funcionário, será feita a evacuação da sala/espaço onde este se encontrava, deslocando os restantes para outro espaço e aplicando as medidas de higienização e desinfestação previstas.
No caso de se tratar de um menor, dever-se-á comunicar a situação aos Pais/Encarregados de Educação, os quais devem tomar providências no sentido de retirar o aluno da Escola e levá-lo para casa.
No caso de se tratar de um adulto (docente ou não docente), dever-se-á contactar os familiares, os quais devem tomar providências no sentido de o retirar da Escola e levá-lo para casa.
Quem acompanhe o aluno, docente ou trabalhador não docente com sintomas, deve cumprir as precauções básicas de controlo de infeção.
O profissional de saúde do SNS 24 questiona o doente (ou acompanhante) quanto a sinais e sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com um caso suspeito de COVID-19.
Após avaliação, o SNS 24 informa o seguinte:
Se não se tratar de caso suspeito de COVID-19: define os procedimentos adequados à situação clínica;
Se se tratar de caso suspeito de COVID-19: o SNS 24 contacta a Linha de Apoio Médico (LAM), da DGS, para validação de suspeição.
Desta validação o resultado poderá ser:
Caso Suspeito Não Validado: este fica encerrado para COVIT-19. O SNS 24 define os procedimentos habituais e adequados à situação clínica do aluno, docente ou trabalhador não docente.
Caso Suspeito Validado: a DGS ativa o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e Autoridade de Saúde Regional, iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão de contactos.
A Diretora informa de imediato o Delegado Regional de Educação do Norte sobre a existência do caso suspeito validado.
CONTACTOS:
Linha Saúde 24 – 808 24 24 24
Centro de Saúde Mondim – 255 389 180
Bombeiros Voluntários – 255 381 251
Escola Sede do Agrupamento – 938 597 456 / 938 597 469
RESPONSÁVEIS:
Coordenador – Diretora e Subdiretora
Isabel Coutinho
Anabela Rodrigues
Coordenação Equipa Operativa/Substitutos – Adjuntos
Isabel Coutinho
Anabela Machado
Susana Lopes
Rosa Teixeira
António Pinto
Serviços de Apoio a Alunos/Pessoal Docente/Funcionários:
Escola Básica e Secundária de Mondim: Eugénio Castro/Engrácia Arada/Fátima Veloso
Centro escolar: Ernesto Vieira/Assunção Alegre (horário período da tarde da CAF)
Jardins de Infância de Mondim: Emília Martins
Escola Básica do 1.º Ciclo de Vilarinho: Lúcia Gomes/Jacinta Gomes
Jardim de Vilarinho: Anabela Rodrigues
Jardim de Praça: Rosa Cardeano
Acompanhamento de indivíduos infetados na sala de isolamento responsável/substitutos- Funcionários:
Escola Básica e Secundária de Mondim: Eugénio Castro/Teresa Teixeira
Centro Escolar: Assunção Alegre/Libânia Oliveira
Jardins de Infância de Mondim: Rosa Lamelas/Graça Queirós
Escola Básica do 1.º Ciclo de Vilarinho: Manuela Carvalho/Hermínia Ferreira
Jardim de Vilarinho: Lurdes Brízida/Rosário Rodrigues
Jardim de Praça: Rita Costa/Paula Leite
Nota: Em situação de casos suspeito nos jardins de infância (fora da vila) e ser em horário de estar um só funcionário, deve ser imediatamente contactada a Direção do Agrupamento.
Contactos diários com as famílias responsáveis/substitutos: Direção
Isabel Coutinho
Anabela Rodrigues
Susana Lopes
Rosa Teixeira
António Pinto
Procedimento em caso confirmado.
A Escola deve:
Providenciar a limpeza e desinfeção (descontaminação) da sala/área de isolamento;
Reforçar a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com a maior probabilidade de estarem contaminadas;
Dar especial atenção à limpeza e desinfeção do local onde se encontra o doente confirmado (incluindo materiais e equipamentos utilizados por este);
Armazenar os resíduos do caso confirmado em saco plástico (com espessura de 50 ou 70 mícron) que após ser fechada (ex. com embraçadeira), deve ser segregado e enviado para operador licenciado para gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.
Procedimento de vigilância de contactos próximos.
Considera-se “contacto próximo” quem não apresenta sintomas no momento, mas que teve ou pode ter tido contacto próximo com um caso confirmado de Covid-19.
O contacto próximo pode ser de:
Alto risco de exposição:
– quem partilhou, com o caso confirmado, os mesmos espaços (sala, gabinete, secção, zona até 2 metros);
– quem esteve, com o caso confirmado, face-a-face ou em espaço fechado com o mesmo;
– quem partilhou, com o caso confirmado, material escolar, brinquedos, loiça (pratos, copos, talheres), toalhas ou outros objetos ou equipamentos que possam, estar contaminados com expetoração, sangue, gotículas respiratórias.
Baixo risco de exposição: (casual), é definido como:
– quem teve, com o caso confirmado, contacto esporádico (momentâneo), por exemplo, em movimento/circulação durante o qual houve exposição e gotículas/secreções respiratórias através de conversa face-a-face superior a 15 minutos, tosse ou espirro;
– quem prestou assistência ao caso confirmado, desde que tenha seguido as medidas de prevenção (ex. utilização adequada de meios de contenção respiratória; etiqueta respiratória; higiene das mãos).
Como medida de precaução, a vigilância dos contactos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.
Para o pessoal docente, discente e não docente ou visitante (pais/encarregados de educação,…) que manteve contacto com caso confirmado de infeção por Coronavírus (SARS-CoV-2/COVID19) ou que regressou de viagem de um dos países com transmissão comunitária ativa (Norte de Itália, China, Coreia do Sul, Singapura, Japão, Irão…) ou com mais de 100 casos confirmados, deve:
Não entrar nas instalações do(s) estabelecimento(s) de ensino do Agrupamento de Escolas;
O pessoal docente, não docente, discentes: contactar de imediato, via telemóvel, a Direção.
Contactar o SNS 24 (808 24 24 24) e seguir as instruções;
Permanecer em quarentena 14 dias.
ORIENTAÇÃO
Neste âmbito, o Agrupamento de Escolas, está a seguir as recomendações do Despacho nº 2836-A/2020 e orientações da DGS-Direção Geral de Saúde:
Reforça as seguintes medidas do quotidiano em salas de aula, espaços de trabalho e áreas comuns:
Intensificar a limpeza.
Garantir o arejamento dos espaços.
Colocação de cartazes da Direção-Geral de saúde (DGS) com informação/recomendações à comunidade escolar.
Colocação de cartazes ilustrativos de uma boa higienização das mãos em todos os locais onde esta possa ser feita (WC, zona de refeições…).
Os docentes em contexto de sala de aula, deverão promover atividades para aquisição de bons hábitos de higiene.
O pessoal docente e não docente devem promover os bons hábitos em relação e em relação à lavagem das mãos e às medidas de etiqueta respiratória: tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o cotovelo, nunca com as mãos; deitar sempre o lenço de papel no lixo).
Para mais informações, consulte o site da DGS ou também no nosso site a página: O Novo Coronavírus – COVID-19 [...]