Atualização do Plano de contingência do Agrupamento – COVID-19

Dá-se a conhecer a Atualização do Plano de Contingência Interno do nosso Agrupamento face ao COVID-19 [PDF]

(Regresso ao Regime Presencial do 11.º e 12.º Anos de Escolaridade do Ensino Secundário
a desenvolver na Escola Básica de Mondim de Basto Oeste)

A COVID-19 é uma doença causada pela infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Com base na evidência científica atual, este vírus transmite-se principalmente através de:

Contacto direto: disseminação de gotículas respiratórias, produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, que podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas (< 2 metros).

Contacto indireto: contacto das mãos com uma superfície ou objeto contaminado com SARS-CoV-2 e, em seguida, com a boca, nariz ou olhos.

É sabido que o risco de transmissão aumenta com a exposição a um número elevado de pessoas, especialmente em ambientes fechados.

“Com a evolução epidemiológica e a necessidade de assegurar a continuidade do ano letivo de 2019/2020 foi aprovado um conjunto de medidas que prevê a minimização da interrupção do ensino e que, ao mesmo tempo, que reforça a prevenção da COVID-19 em ambiente escolar, para os 11.º e 12.º anos de escolaridade e para os 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário, nas disciplinas que têm oferta de exame final nacional”.

 

PREPARAÇÃO PARA FAZER FACE A UM POSSÍVEL CASO DE INFEÇÃO POR SARSCoV-2 DE ALUNOS/TRABALHADORES

Identificação do Coordenador e de uma Equipa Operativa: A Coordenação global do Plano será assumida pelo Órgão de Gestão da Escola apoiado por uma Equipa Operativa em articulação como as orientações da DGS, bem como com os pais dos respetivos alunos e outras entidades pertinentes (Saúde Escolar e Unidades de Saúde Pública-Centro de saúde de Mondim de Basto, Bombeiros Voluntários as Autarquias, a Segurança Social e a Proteção Civil).

Coordenador: Diretora do Órgão de Gestão, Isabel Coutinho. Em caso de ausência desta será responsável a Subdiretora, Anabela Rodrigues.

Competência do Coordenador

O Coordenador é responsável pela implementação e coordenação do Plano de Contingência:

  • Ativar o Plano de ação;
  • Definir estratégias de atuação face ao evoluir da situação;
  • Coordenar a atuação global;
  • Implementar as medidas aconselhadas pela DGS;
  • Coordenar a articulação com a DGEstE e implementar as diretivas daí emanadas;
  • Manter um elo de ligação local com as Entidades da Saúde (Centro de Saúde de Mondim de Basto), as Autarquias, a Segurança Social e a Proteção Civil, os Bombeiros salvaguardando a necessidade de apoios ou recursos que estas Entidades possam disponibilizar.

 

Equipa Operativa

Coordenação Equipa Operativa: Adjunto do Órgão de Gestão

Equipa operativa: Adjuntos, Docentes presentes e Pessoal não Docente presente.

Competências atribuídas à Equipa Operativa:

  • Garantir a normalidade, na medida do possível, das atividades letivas;
  • O contacto com a Linha de Saúde 24 (808 24 24 24) no caso de suspeita de trabalhadores/alunos suspeitos;
  • O contacto com os Encarregados de Educação, no caso de suspeita de alunos com infeção;
  • Gerir o processo de comunicação interna e externa;
  • Manter os alunos informados sobre a infeção e nomeadamente, do Plano de Contingência da escola;
  • Apresentar o material de divulgação, entretanto fornecido pela Direção Geral da Saúde, e transmitir os conhecimentos adquiridos durante a formação aos alunos;
  • Promover as boas práticas de higiene, nomeadamente a higienização das mãos com água e sabão, e secagem com toalhetes de papel;
  • Garantir as condições necessárias para se manter o distanciamento físico, dentro e fora do edifício escolar;
  • Garantir o cumprimento da obrigatoriedade de utilização de máscaras para acesso e permanência no estabelecimento de ensino, pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos, de acordo com a legislação vigente.

 

Medidas Gerais

Procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19 na Escola Básica de Mondim de Basto Oeste.

1. Aluno – com a definição de caso suspeito ou que apresente sintomas em contexto de sala de aula:

a) O professor questiona o aluno no sentido averiguar se este se sente com pelo menos, um dos seguintes sintomas: febre, tosse, dificuldade respiratória, odinofagia (dor de garganta), dores musculares generalizadas ou mau estar geral.

b) Manda chamar o funcionário de serviço para encaminhamento do aluno para a sala de Isolamento – sala/gabinete de coordenação no piso – 2 , devidamente identificada e equipada com telefone, cadeira, água e alguns alimentos não perecíveis, e acesso a instalação sanitária.

c) Informa a Direção do Agrupamento.

2. Sempre que seja identificada uma situação suspeita de doença, de acordo com os sintomas

referidos, entre professores, funcionários ou alunos, ou outros, será contactada a Linha Saúde 24 (808 24 24 24), e serão seguidas as instruções transmitidas.

3. No caso de doença de um aluno, e/ou professor e/ou funcionário, será feita a evacuação da sala/espaço onde este se encontrava, deslocando os restantes para outro espaço e aplicando as medidas de higienização e desinfestação previstas.

4. Contactar os familiares e prestar a informação.

5. Quem acompanhe o aluno, docente ou trabalhador não docente com sintomas, deve cumprir as precauções básicas de controlo de infeção.

6. Os alunos, bem como o pessoal docente e não docente com sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 não devem apresentar-se na escola. Devem contactar a Linha SNS 24 (808 242424) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, e proceder de acordo com as indicações fornecidas, pelos profissionais de saúde.

 

Organização Escolar

1. Funcionamento das atividades letivas: das 8:30h às 12:00h;

2. As aulas das turmas do 11º ano, serão concentradas no máximo em 3 dias por semana, e as de 12º ano, em 2 dias semanais, não coincidindo nos dias da semana.

3. A entrada e saída do estabelecimento de ensino far-se-á pelo portão de acesso pela rua Diekirch, sendo que a entrada para as salas far-se-á pela porta principal de acesso ao piso -2 e a saída pela porta do fundo do corredor no mesmo piso.

4. As aulas decorrerão no piso -2, ocupando a totalidade de 5 salas de aula.

5. Serão elaborados os horários das turmas, de modo a evitar a concentração dos alunos, professores e pessoal não docente no recinto escolar, e divulgados antecipadamente;

6. As salas serão organizadas de modo a que fique sentado um aluno por secretária, com a lotação de entre 5 a 12 alunos por sala, evitando ter alunos de frente uns para os outros;

7. Por ser inviável o cumprimento das regras de distanciamento físico nos espaços disponíveis, a carga letiva das disciplinas, em regime presencial será reduzida até 50%.

8. O percurso desde a entrada da escola até à sala de aula será devidamente identificado, para evitar o contacto entre os alunos;

9. Estará devidamente identificado o percurso para o gabinete/sala de isolamento;

10. Os espaços não necessários à atividade letiva serão encerrados;

11. Todos os procedimentos administrativos deverão ser encaminhados para os Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento, privilegiando a via digital. A via presencial estará condicionada à marcação prévia por telefone ou e-mail.

12. A meio da manhã, será entregue um lanche devidamente embalado a cada aluno, por um funcionário;

13. Será feita a higienização das mesas após cada utilização. Manter-se-ão abertas sempre que possível, as portas dos vários recintos e as janelas, para evitar toques desnecessários em superfícies, mantendo assim, os espaços arejados e ventilados;

14. Assegurar-se-á a presença dos recursos humanos estritamente necessários ao funcionamento das atividades letivas presenciais (pessoal docente e pessoal não docente);

15. Caso os professores das disciplinas a funcionar em regime presencial pertençam atestadamente a um grupo de risco, serão adotadas as seguintes estratégias:

a) Redistribuição do serviço docente;

b) Manutenção das aulas desse professor em sistema remoto, com coadjuvação presencial, recorrendo-se, se necessário, aos mecanismos de substituição previstos e regulados no Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 28/2017.

 

Códigos de Conduta dentro e fora do recinto escolar

1. Utilizar máscaras no interior da escola (dentro e fora da sala de aula, exceto nas situações em que a especificidade da função não o permita) e no percurso casa-escola-casa (especialmente quando utilizados transportes públicos);

2. Evitar tocar na parte da frente da máscara;

3. Ao entrar na escola, desinfetar as mãos com uma solução antisséptica de base alcoólica;

4. Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante, pelo menos, 20 segundos;

5. Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, antes e após as aulas, antes e após o uso da casa de banho e sempre que estejam sujas;

6. Usar lenços de papel (de utilização única) para assoar, deitá-los num caixote do lixo depois de utilizados e lavar as mãos, com água e sabão, de seguida;

7. Tossir ou espirrar para a zona interior do braço, com o cotovelo fletido, e nunca para as mãos;

8. Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca;

9. Manter o distanciamento físico, dentro e fora do espaço escolar;

10. Evitar tocar em bens comuns e em superfícies como corrimãos, maçanetas, interruptores, etc;

11. Serão divulgadas/promovidas através de afixação de cartazes informativos, nos espaços educativos, práticas de higiene, uso, colocação e remoção de máscara, bem como de distanciamento físico e etiqueta respiratória.

 

Mondim de Basto, 11 de maio de 2020

A Diretora

Deolinda Isabel Costa Coutinho

 

Para mais informações, consulte o site da DGS ou também no nosso site a página: O Novo Coronavírus – COVID-19