Dá-se a conhecer o Plano de Contingência Interno do nosso Agrupamento face ao COVID-19 [Documento integral]
PREPARAÇÃO PARA FAZER FACE A UM POSSÍVEL CASO DE INFEÇÃO POR COVID-19 DE UM OU MAIS ELEMENTOS DA COMUNIDADE EDUCATIVA DAS ESCOLAS DO AGRUPAMENTO.
1. Atividades essenciais e prioritárias:
- Limpeza de espaços e desinfeção;
- Segurança/vigilância do(s) edifício(s)
- Serviços administrativos;
- Contactos com exterior (serviços de saúde, pais/encarregados de educação, fornecedores…);
- Para a manutenção das atividades imprescindíveis para o funcionamento da escola, será assegurada a entrada de bens ou serviços, como por exemplo fornecedores, ponderando, após comunicação de informação considerada relevante, a sensibilização para o uso de máscara, luvas.
2. Atividades não prioritárias (passíveis de eliminação temporária):
- Visitas de Estudo/Atividades Desporto Escolar – suspensão por tempo indeterminado e até novas indicações.
- Atividade letiva – a permanência das crianças/alunos na Escola, no entanto, deverá ser mantida até à medida do possível.
3. Medidas e definição de áreas de isolamento e distanciamento social:
O pessoal docente, funcionários, crianças/alunos, pais/encarregados de educação e outros devem apresentar-se de boa saúde nas instalações dos respetivos estabelecimentos de ensino pertencentes ao Agrupamento.
- Se tem febre, tosse, dificuldade respiratória, ou outros sinais de gripe não deve frequentar a Escola, a fim de evitar o contágio.
- Em caso de dúvida deverá ser contactada a Linha Saúde 24 (808 24 24 24), o Delegado de saúde, e/ou o Centro de Saúde.
3.1. Medidas de prevenção diária:
- Evitar contacto próximo com doente(s) com infeção respiratória;
- Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos (reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos estejam sujas);
- Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;
- Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;
- Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;
- Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias.
- Evitar o aperto de mão, abraços e beijos.
- Lavar com frequência as mãos após contato direto com pessoa(s) doente(s);
- Lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir.
4. Procedimento em caso suspeito:
Para o pessoal docente, discente e não docente ou visitante (pais/encarregados de educação) com a definição de caso suspeito ou que apresente os sintomas acima referidos e esteja nas instalações dos estabelecimentos de ensino pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto, deve:
- Informar a Direção da escola.
- Ser isolado num espaço apropriado, que posteriormente deve ser bem arejado, limpo e desinfetado após a sua utilização.
- Deve ser encaminhado por um dos responsáveis deste plano para a sala/área de isolamento, que se encontra identificada de acordo com o seguinte esquema:
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- EBS de Mondim: sala/gabinete no pavilhão gimnodesportivo, devidamente identificada.
- Centro Escolar: sala/gabinete de coordenação no piso -2, devidamente identificada.
- Jardim de Mondim: sala das AAAF.
- EB1 de Vilarinho: sala 2.
- Jardim de Vilarinho:
- Jardim de Praça: gabinete de coordenação no rés do chão.
Sempre que seja identificada uma situação suspeita de doença, de acordo com os sintomas referidos, entre professores, funcionários ou alunos, ou outros, será contactada a Linha Saúde 24 (808 24 24 24), e serão seguidas as instruções transmitidas.
- No caso de doença de um aluno, e/ou professor e/ou funcionário, será feita a evacuação da sala/espaço onde este se encontrava, deslocando os restantes para outro espaço e aplicando as medidas de higienização e desinfestação previstas.
- No caso de se tratar de um menor, dever-se-á comunicar a situação aos Pais/Encarregados de Educação, os quais devem tomar providências no sentido de retirar o aluno da Escola e levá-lo para casa.
- No caso de se tratar de um adulto (docente ou não docente), dever-se-á contactar os familiares, os quais devem tomar providências no sentido de o retirar da Escola e levá-lo para casa.
- Quem acompanhe o aluno, docente ou trabalhador não docente com sintomas, deve cumprir as precauções básicas de controlo de infeção.
- O profissional de saúde do SNS 24 questiona o doente (ou acompanhante) quanto a sinais e sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com um caso suspeito de COVID-19.
- Após avaliação, o SNS 24 informa o seguinte:
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- Se não se tratar de caso suspeito de COVID-19: define os procedimentos adequados à situação clínica;
- Se se tratar de caso suspeito de COVID-19: o SNS 24 contacta a Linha de Apoio Médico (LAM), da DGS, para validação de suspeição.
Desta validação o resultado poderá ser:
- Caso Suspeito Não Validado: este fica encerrado para COVIT-19. O SNS 24 define os procedimentos habituais e adequados à situação clínica do aluno, docente ou trabalhador não docente.
- Caso Suspeito Validado: a DGS ativa o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e Autoridade de Saúde Regional, iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão de contactos.
A Diretora informa de imediato o Delegado Regional de Educação do Norte sobre a existência do caso suspeito validado.
CONTACTOS:
Linha Saúde 24 – 808 24 24 24
Centro de Saúde Mondim – 255 389 180
Bombeiros Voluntários – 255 381 251
Escola Sede do Agrupamento – 938 597 456 / 938 597 469
RESPONSÁVEIS:
Coordenador – Diretora e Subdiretora
Isabel Coutinho
Anabela Rodrigues
Coordenação Equipa Operativa/Substitutos – Adjuntos
Isabel Coutinho
Anabela Machado
Susana Lopes
Rosa Teixeira
António Pinto
Serviços de Apoio a Alunos/Pessoal Docente/Funcionários:
Escola Básica e Secundária de Mondim: Eugénio Castro/Engrácia Arada/Fátima Veloso
Centro escolar: Ernesto Vieira/Assunção Alegre (horário período da tarde da CAF)
Jardins de Infância de Mondim: Emília Martins
Escola Básica do 1.º Ciclo de Vilarinho: Lúcia Gomes/Jacinta Gomes
Jardim de Vilarinho: Anabela Rodrigues
Jardim de Praça: Rosa Cardeano
Acompanhamento de indivíduos infetados na sala de isolamento responsável/substitutos- Funcionários:
Escola Básica e Secundária de Mondim: Eugénio Castro/Teresa Teixeira
Centro Escolar: Assunção Alegre/Libânia Oliveira
Jardins de Infância de Mondim: Rosa Lamelas/Graça Queirós
Escola Básica do 1.º Ciclo de Vilarinho: Manuela Carvalho/Hermínia Ferreira
Jardim de Vilarinho: Lurdes Brízida/Rosário Rodrigues
Jardim de Praça: Rita Costa/Paula Leite
Nota: Em situação de casos suspeito nos jardins de infância (fora da vila) e ser em horário de estar um só funcionário, deve ser imediatamente contactada a Direção do Agrupamento.
Contactos diários com as famílias responsáveis/substitutos: Direção
Isabel Coutinho
Anabela Rodrigues
Susana Lopes
Rosa Teixeira
António Pinto
- Procedimento em caso confirmado.
A Escola deve:
- Providenciar a limpeza e desinfeção (descontaminação) da sala/área de isolamento;
- Reforçar a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com a maior probabilidade de estarem contaminadas;
- Dar especial atenção à limpeza e desinfeção do local onde se encontra o doente confirmado (incluindo materiais e equipamentos utilizados por este);
- Armazenar os resíduos do caso confirmado em saco plástico (com espessura de 50 ou 70 mícron) que após ser fechada (ex. com embraçadeira), deve ser segregado e enviado para operador licenciado para gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.
- Procedimento de vigilância de contactos próximos.
Considera-se “contacto próximo” quem não apresenta sintomas no momento, mas que teve ou pode ter tido contacto próximo com um caso confirmado de Covid-19.
O contacto próximo pode ser de:
- Alto risco de exposição:
– quem partilhou, com o caso confirmado, os mesmos espaços (sala, gabinete, secção, zona até 2 metros);
– quem esteve, com o caso confirmado, face-a-face ou em espaço fechado com o mesmo;
– quem partilhou, com o caso confirmado, material escolar, brinquedos, loiça (pratos, copos, talheres), toalhas ou outros objetos ou equipamentos que possam, estar contaminados com expetoração, sangue, gotículas respiratórias.
- Baixo risco de exposição: (casual), é definido como:
– quem teve, com o caso confirmado, contacto esporádico (momentâneo), por exemplo, em movimento/circulação durante o qual houve exposição e gotículas/secreções respiratórias através de conversa face-a-face superior a 15 minutos, tosse ou espirro;
– quem prestou assistência ao caso confirmado, desde que tenha seguido as medidas de prevenção (ex. utilização adequada de meios de contenção respiratória; etiqueta respiratória; higiene das mãos).
Como medida de precaução, a vigilância dos contactos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.
Para o pessoal docente, discente e não docente ou visitante (pais/encarregados de educação,…) que manteve contacto com caso confirmado de infeção por Coronavírus (SARS-CoV-2/COVID19) ou que regressou de viagem de um dos países com transmissão comunitária ativa (Norte de Itália, China, Coreia do Sul, Singapura, Japão, Irão…) ou com mais de 100 casos confirmados, deve:
- Não entrar nas instalações do(s) estabelecimento(s) de ensino do Agrupamento de Escolas;
- O pessoal docente, não docente, discentes: contactar de imediato, via telemóvel, a Direção.
- Contactar o SNS 24 (808 24 24 24) e seguir as instruções;
- Permanecer em quarentena 14 dias.
ORIENTAÇÃO
Neste âmbito, o Agrupamento de Escolas, está a seguir as recomendações do Despacho nº 2836-A/2020 e orientações da DGS-Direção Geral de Saúde:
Reforça as seguintes medidas do quotidiano em salas de aula, espaços de trabalho e áreas comuns:
- Intensificar a limpeza.
- Garantir o arejamento dos espaços.
- Colocação de cartazes da Direção-Geral de saúde (DGS) com informação/recomendações à comunidade escolar.
- Colocação de cartazes ilustrativos de uma boa higienização das mãos em todos os locais onde esta possa ser feita (WC, zona de refeições…).
- Os docentes em contexto de sala de aula, deverão promover atividades para aquisição de bons hábitos de higiene.
- O pessoal docente e não docente devem promover os bons hábitos em relação e em relação à lavagem das mãos e às medidas de etiqueta respiratória: tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o cotovelo, nunca com as mãos; deitar sempre o lenço de papel no lixo).
Para mais informações, consulte o site da DGS ou também no nosso site a página: O Novo Coronavírus – COVID-19