2.ª Atualização do Plano de contingência (Ens. Pré-Escolar) e Normas de Conduta

REABERTURA DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR (1 de junho 2020)

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, o Governo aprovou  uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, e  definiu o dia 1 de junho como data de reabertura dos estabelecimentos de educação pré-escolar. Em cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (DGS), foram  estabelecidas diretrizes para a reorganização do funcionamento de cada estabelecimento de educação pré-escolar. Deste modo, procede-se à segunda atualização do Plano de Contingência.

 

Assim, divulgam-se os seguintes documentos/informações:

2.ª Atualização do Plano de Contingência Interno do nosso Agrupamento face ao COVID-19 [PDF]

Orientações para a reabertura da Educação Pré-Escolar [PDF]

 

NORMAS DE CONDUTA, EM TEMPOS DE COVID-19
Reabertura dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar

No âmbito da reabertura dos Jardins de Infância, impõe-se um plano de medidas de prevenção que garanta a segurança da comunidade educativa.

  • As educadoras titulares de grupo/turma são responsáveis pela operacionalização do Plano de Contingência em cada um dos Jardins de Infância, reportando à Direção a evolução da situação e divulgam a informação ao pessoal não docente e aos encarregados de educação.
  • O contacto com as famílias/pais e encarregados de educação é assegurado através da educadora, privilegiando sempre que possível esse contacto à entrada da instituição, mantendo o distanciamento físico recomendado. A articulação pode ser complementada, regularmente via telefone ou por meios digitais.
  • Não trazer as crianças para o Jardim com sintomas como: tosse, febre alta,…
  • Os Pais e Encarregados de Educação não terão acesso ao interior do estabelecimento de educação pré-escolar. As crianças devem ser entregues à porta do jardim de infância e recebidas pela auxiliar destacada para o efeito.
  • Pessoas externas ao processo educativo (p. ex.: fornecedores) só excecionalmente e por motivo devidamente fundamentado, com máscara e evitando o contacto com as crianças.
  • Uso obrigatório de máscaras para todo o pessoal docente e não docente e, outros adultos que tenham necessidade de entrar no edifício do jardim de infância.
  • Em nenhuma situação são colocadas máscaras às crianças.
  • Todos os utilizadores, incluindo as crianças, devem desinfetar as mãos à entrada no Jardim.
  • As crianças devem trazer um calçado extra que permanece no Jardim.
  • As crianças devem trocar o calçado que levam de casa por outro apenas utilizado no espaço do jardim de Infância. Este calçado extra que permanece no Jardim, deve ser higienizado, todos os dias à saída da criança.
  • As educadoras e pessoal não docente em exercício no Jardim deverão cumprir a mesma orientação.
  • Sempre que aplicável, as peças de roupa suja devem ir para casa em saco plástico, fechado.
  • Os equipamentos de ar condicionado ou similares, nunca devem ser ligados em modo de recirculação do ar.
  • Todos os espaços que não sejam necessários ao bom funcionamento das atividades (depois de organizado todo o espaço, em virtude das regras de segurança e higiene a cumprir) devem estar encerrados. Esta medida não se aplica à sala de refeições.
  • Privilegiar as atividades que decorram no exterior, em regime rotativo de grupos (caso se aplique).
  • Maximizar o distanciamento físico entre crianças quando estão em mesas.
  • Nesta fase, não se realizarão festas e reuniões de encarregados de educação presenciais.

 

 

Mondim de Basto, 29 de maio de 2020

A Diretora

Deolinda Isabel Costa Coutinho

 

Para mais informações, consulte o site da DGS ou também no nosso site a página: O Novo Coronavírus – COVID-19